O risco, objeto do seguro, é conhecido como risco segurável. É conceituado como todo acontecimento futuro e incerto que independente da vontade humana e que não obedece a nenhuma lei conhecida.
Ele ainda pode ser classificado de duas formas:
a) Especulativo ou puro e fundamental ou particular;
b) Especulativo ou puro e fundamental ou coletivo;
c) Especulativo ou impuro e fundamental ou particular;
d) Pratico ou puro e fundamental ou particular;
e) Especulativo ou puro e suplementar ou particular;
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Especulativo ou puro e fundamental ou particular
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