O RIMA deve expressar o EIA de modo conclusivo, devendo ser apresentado de forma objetiva e compreensível, trazendo uma avaliação valorativa que identifique se o projeto é ou não nocivo ao meio ambiente e em que grau. O art. 9º, incisos I a VIII, da Resolução Conama 01/86 expõe os tópicos necessários para a elaboração de um RIMA, sem os quais não será aceito pelo órgão ambiental competente. Com base no texto, avalie as afirmações a seguir, concernentes aos tópicos, que devem estar contidos no RIMA.
I. O RIMA deve conter os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. Todos os estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto devem constar no RIMA.
III. O RIMA deve conter a descrição dos prováveis impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação.
IV. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos também constitui um dos tópicos do RIMA.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
Escolha uma opção:
a.
I, III e IV.
b.
I, II e III.
c.
III e IV.
d.
II e III.
e.
I e IV.
Soluções para a tarefa
Respondido por
4
Resposta:
a.
I, III e IV.
Explicação:
O EIA/RIMA está vinculado diretamente à Licença Prévia, visto que se trata de um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação e/ou instalação de um dado empreendimento.
Perguntas interessantes