o reu tem o direito de mentir em sua defesa ? e o direito de se auto acusar
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Olá!
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao princípio da ampla defesa (direito de acusar e defender-se).
Acontece que, na legislação, há regras que limitam o uso do princípio citado. Com relação à auto acusação, a Constituição diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
O réu não tem o direito de mentir nem de auto acusar-se, sob às penas da lei penal brasileira.
A pena para a mentira de auto acusação, no direito brasileiro, é de 3 meses a 2 anos de detenção.
Espero ter contribuído.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao princípio da ampla defesa (direito de acusar e defender-se).
Acontece que, na legislação, há regras que limitam o uso do princípio citado. Com relação à auto acusação, a Constituição diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
O réu não tem o direito de mentir nem de auto acusar-se, sob às penas da lei penal brasileira.
A pena para a mentira de auto acusação, no direito brasileiro, é de 3 meses a 2 anos de detenção.
Espero ter contribuído.
Adelson27:
muito obrigado
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