O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação, em quais momentos?
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Resposta:Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.
Explicação:Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa;A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro ou pelo réu em litisconsórcio com terceiro;Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
enny045:
bom segundo o §6 do art 343 o Réu pode sim propor reconvenção independente de oferecer contestação
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