O repouso semanal remunerado é direito do empregado, sendo preferencialmente aos domingos, é assegurado pelo art. 7º, inciso XV da CF. LOPES, Mariane Helena. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá-PR.: Unicesumar, 2020 (adaptado). Nesse contexto avalie as afirmações a seguir: I. A remuneração em dobro é decorrente de uma penalidade pela ausência de concessão do descanso. II. Caso o empregado trabalhe em dia de domingo, o seu descanso poderá ser compensado durante a semana. III. No comércio em geral é permitido o trabalho em dias de feriado, mesmo que não haja autorização da convenção coletiva de trabalho. IV. Se existir trabalho no dia do descanso semanal remunerado, sem que haja uma folga compensatória, poderá ter a remuneração em dobro. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e IV, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e IV, apenas. Alternativa 5: II, III e IV, apenas.
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Resposta:
Alternativa 4:
I,II e IV.
Explicação:
A alternativa III está errada.
Terá que ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observar a legislação municipal, nos termos do Inciso I, caput do artigo 30 da CRFB/1988.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
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