o rei XVI governava por direito divino
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No topo estava o soberano rei, seguido pelo clero, a nobreza e o povo. Desse modo, o Direito Divino dos Reis garantia a legitimidade e soberania do monarca no Estado Nacional. A crença era de que não os súditos ou qualquer outra autoridade concederia ao rei o direito de governar, mas seria a vontade do próprio Deus.
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