O rei não era mais Luís, pela Graça de Deus, rei de França e Navarra, mas Luís, pela Graça de Deus e do direito constitucional do Estado, rei dos Franceses. "A fonte de toda a soberania", dizia a Declaração, "reside essencialmente na nação". E a nação, conforme disse o abade Sieyès, não reconhecia nenhum interesse no mundo acima do seu próprio e não aceitava qualquer lei ou autoridade que não a sua.
HOBSBAWM, E. A Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996 (adaptado).
As ideias expostas no texto entram em conflito com a
a) teoria do direito divino.
b) garantia da liberdade do culto.
c) proposta da tripartição dos poderes.
d) crítica ao absolutismo dos monarcas.
e) defesa da autodeterminação dos povos.
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Olá!
As ideias advindas da Revolução Francesa lançaram uma nova perspectiva no que tange a legitimação do poder real: o que antes se restringia a um poder proveniente de forças místicas e divinais, tais como deuses, agora passava a ser interpretada como emanente de um conjunto de indivíduos imersos em uma cultura comum: a nação.
Rompe-se, portanto, nessa perspectiva, com a teoria do direito divino, como exposto pela alternativa A).
abraços!
As ideias advindas da Revolução Francesa lançaram uma nova perspectiva no que tange a legitimação do poder real: o que antes se restringia a um poder proveniente de forças místicas e divinais, tais como deuses, agora passava a ser interpretada como emanente de um conjunto de indivíduos imersos em uma cultura comum: a nação.
Rompe-se, portanto, nessa perspectiva, com a teoria do direito divino, como exposto pela alternativa A).
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