O registro, em seu sentido estrito, pode ser definido como o ato subsequente à matrícula. Nenhum registro será feito sem que o mesmo tenha sua matrícula já plenamente individualizada. O Registro apresenta atos que constituem direito real sobre imóvel. O gestor imobiliário, como profissional, deve entender e buscar conhecimento para que o negócio seja realizado com cautela e sucesso.
RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018.
Considerando o que foi abordado sobre o assunto, são atos de registros que constituem direito reais:
I. Enfiteuse e promessa de compra e venda.
II. Usufruto e alienação fiduciária.
III. Opção de compra de imóvel.
IV. Contrato preliminar ou pré-contrato.
É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II.
Alternativa 2:
II e III.
Alternativa 3:
III e IV.
Alternativa 4:
I, II e IV.
Alternativa 5:
II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Alternativa 1: I e II.
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens.
São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso.
Bons estudos!
Resposta:
I e II
Explicação:
Desse modo, devemos ressaltar que alguns atos não estão suscetíveis a registo (DINIZ, 2014, p. 327):
Cessão de direitos hereditários;
Locação ou prestação de serviços em imóvel;
Locação predial por prazo menor de cinco anos sem direito de vigência em hipótese de alienação;
Promessa de permuta;
Opção de compra de imóvel;
Ocupação de Terreno não aforado em faixa de marinha;
Protesto contra alienação de bens, o arrendamento e o comodato;
Contrato preliminar ou pré-contrato.