O registro, em seu sentido estrito, pode ser definido como o ato subsequente à matrícula. Nenhum registro será feito sem que o mesmo tenha sua matrícula já plenamente individualizada. O Registro apresenta atos que constituem direito real sobre imóvel. O gestor imobiliário, como profissional, deve entender e buscar conhecimento para que o negócio seja realizado com cautela e sucesso. RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018. Considerando o que foi abordado sobre o assunto, são atos de registros que constituem direito reais: I. Enfiteuse e promessa de compra e venda. II. Usufruto e alienação fiduciária. III. Opção de compra de imóvel. IV. Contrato preliminar ou pré-contrato. É correto apenas o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e II. Alternativa 2: II e III. Alternativa 3: III e IV. Alternativa 4: I, II e IV. Alternativa 5: II, III e IV.
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A alternativa 3 está correta.
A competência do Registro de imóveis, está baseada na lei 6.015/73, fundamentada através de registro em ato cartorial, declarando quem é o proprietário formal e legal do imóvel, protegendo de eventuais fraudes, e comprovando a veracidade do documento, inclusive quando o mesmo for transferido de uma pessoa para a outra.
Assim, a matrícula e o registro, são atos relativos aos bens imóveis, que se processam sob formalidades nesse cartório.
ra19035695:
no livro diz que é enfiteuse e promessa de compra e venda redação dada no item I , diz também do usufruto e alienação fiduciária do item II logo a que eu marquei foi a alternativa 1
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