Direito, perguntado por luanajadelma, 10 meses atrás

o registro de pessoas naturais são delimitados na lei 6.015/73 (registros públicos), trazendo em seu artigo 54, as informações obrigatoriais, que devem compor a certidão de nascimento. Maria teve seu filho no município das flores que fica a 100 km de sua residência, tendo assim optado pela naturalidade de seu bebe seja a da sua residência e não da localidade do nascimento.
a) Maria não poderá optar pela naturalidade, sendo inserido o local do nascimento
b) Maria poderá optar entre local de nascimento e a sua residência, no ato da lavratura do registro de nascimento
c) Maria não poderá optar pela naturalidade, sendo essa definição realizada pelo oficial
d) Maria poderá optar entre o local de nascimento e a sua residência, quando estiver em outro Estado, no ato da lavratura do Registro de nascimento
e) Maria poderá optar somente quando for pelo local de nascimento igual ao dos genitores

Soluções para a tarefa

Respondido por niejnalg17
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Resposta:

LETRA B

Explicação:

Maria poderá optar entre local de nascimento e a sua residência, no ato da lavratura do registro de nascimento.

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