Administração, perguntado por katiucegross30, 4 meses atrás

O regime de prontidão e sobreaviso foram criados para atender inicialmente aos ferroviários. Com o passar do tempo, atendendo à atual necessidade, os regimes citados foram adaptados e passaram a se estender a outras categorias, como médicos, aeronautas, petroleiro, entre outros. Configuram-se como situações além do horário convencional de trabalho do empregado, e sua previsão legal está na CLT, art. 224. Sobre as peculiaridades dos citados regimes, analise as seguintes sentenças:

Soluções para a tarefa

Respondido por beatrizdossantos1991
0

Beatriz dos Santos Santos1991 de maria borges letras da quebrada

Perguntas interessantes