O regime de construção por administração tem sido uma modalidade cada vez mais procurada dentro do mercado habitacional por ser, aparentemente, uma forma mais barata, ou seja, a preço de custo e, por sua vez, mais confiável. Ressalte-se porém, que, necessariamente, deve ser escolhida uma construtora conhecida, com boa reputação e de qualidade em seu mister, pois, caso contrário, se não houver transparência durante a obra, a referida escolha poderá causar desgaste e as vantagens da promessa de custo baixo acabam desaparecendo pela péssima administração da obra. Adaptado de: Acesso em mai.19. Considerando o que aborda nosso material didático acerca da construção pelo regime de administração, é correto afirmar que: Alternativas Alternativa 1: será opcional constar no contrato de construção o montante do orçamento do custo da obra. Alternativa 2: será de responsabilidade do incorporador ou construtor contratado o pagamento do custo integral de obra. Alternativa 3: as revisões da estimativa de custo da obra serão efetuadas, obrigatoriamente após o primeiro ano de construção. Alternativa 4: toda documentação referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome da incorporadora. Alternativa 5: o construtor responde pela administração da obra e recebe, a título de remuneração, um percentual sobre o seu valor ou então, uma importância fixa.
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Resposta: Alternativa 5
Explicação: o construtor responde pela administração da obra e recebe, a título de remuneração, um percentual sobre o seu valor ou então, uma importância fixa.
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