o regime de bens em que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não são considerados bens comuns entre os cônjuges é
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Resposta: comunhão parcial.
Explicação:
Na comunhão parcial apenas se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento, o q foi anterior não pode ser considerado bens comuns do casal, fato q ocorre na comunhão universal.
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