O reflexo patrimonial deve ser convencionado antes mesmo do casamento. É certo que durante o casamento a família estará mais envolvida no sustento e na guarda de cada um dos seus membros. Porém, existindo eventual desgaste culminando na separação, divórcio ou em caso de morte de um dos cônjuges, o regime de bens escolhido a princípio faz valer suas regras determinando o destino dos bens móveis e imóveis. Na terra das emoções, o regime de bens é a razão, convencionado pelas partes ou imposto pela lei, que supre maiores raciocínios em momentos delicados do desatino humano.” O regime legal previsto no ordenamento jurídico nacional: Escolha uma: a. é o da comunhão parcial de bens até a promulgação da Lei nº 6.515/1977. b. é o da comunhão parcial de bens desde a Lei nº 6.015/1973. c. é o da separação de bens. d. é o da comunhão universal e o da comunhão parcial de bens, podendo os cônjuges escolherem no momento da habilitação para o casamento. e. é o da comunhão parcial de bens e o da separação obrigatória.
Soluções para a tarefa
olá!
no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra d, qual seja: d. é o da comunhão universal e o da comunhão parcial de bens, podendo os cônjuges escolherem no momento da habilitação para o casamento.
isso porque a legislação atual brasileira possibilita que os nubentes possam escolher entre a comunhão universal de bens, a separação parcial e a separação total de bens. comumente, a separação parcial é a mais escolhida, tendo em vista que possibilita os nubentes, em caso de divórcio, dividir o que foi conquistado durante o casamento.
é interessante sempre estar atento a essas questões patrimoniais, que são sempre delicadas a ser tratas no momento do divórcio.
espero ter ajudado!
Resposta:
é o da comunhão parcial de bens e o da separação obrigatória.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA