O reconhecimento dos direitos indígenas na Constituição de 1988 foi garantido a partir
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A partir da Constituição da República Federativa de 1988 reconheceu os direitos indígenas em seu artigo 231 e parágrafos, a partir da consagração do indigenato, considerando as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como direitos originários, e reconhecendo que as comunidades e organizações são partes legítimas para
Explicação: Espero ter ajudado ☺️
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