O reconhecimento dos direitos de personalidade surgiu em nosso país como reflexo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, durante a Revolução Francesa, e também da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no pós-Segunda Guerra Mundial, através da ONU (Organização das Nações Unidas) e da Convenção Europeia de 1950.
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"Embora sejam eles, em regra, personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido."
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"Embora sejam eles, em regra, personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido."
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