“O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião confirma a assinatura apresentada em um documento. O reconhecimento de firma só pode ser feito quando o documento está totalmente preenchido, datado e sem nenhum espaço em branco, para evitar adulterações posteriores.” (ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. Curitiba: InterSaberes, 2017.) Segundo o conteúdo tratado na disciplina, existem duas formas de reconhecimento de firma. Quais são elas? A Por semelhança e por autenticidade. B Comparativa e sequencial. C Tempestiva e intempestiva. D Objetiva e subjetiva. E Estrangeiras e nacionais.
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Resposta: LETRA A - Por semelhança e por autenticidade.
Explicação: ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. 2 ed. Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 148.
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