O reconhecimento de filho pode ser voluntário, também denominado “perfilhação”, ou judicial, também chamado de “coativo” ou “forçado”, que se realiza por meio de ação de investigação de paternidade. Qualquer que seja a sua forma, o ato de reconhecimento é declaratório, pois não cria a paternidade, mas apenas declara uma realidade fática, da qual o direito extrai consequências. (FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito no registro do nascimento.
II. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável, exceto se feito em escrito particular.
III. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
III, apenas.
b.
I, apenas.
c.
II, apenas.
d.
I e II, apenas.
e.
I e III, apenas.
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Resposta:
I e III
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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7
Resposta:
I e III
Explicação:
R I - A irrevogabilidade do reconhecimento não comunica com a condição do filho dentro do casamento ou fora, de modo que a irrevogabilidade está disponivel em lei sem tratar da origem no ambito matrimonial.
Via de gegra, assim como na irrevogabilidade, a ação de registro imediato também está disposta em lei e não comunica com a condição matrimonial.
R III - Quanto ao reconhecimento que antecede o óbito do progenitor entende-se como reconhecimento voluntário (por manifestação de vontade), já quanto ao reconhecimento posterior, emvia de regra é forçado ou coativo.
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