Direito, perguntado por ebiaelorteguinha, 7 meses atrás

o recolhimento dos tributos na forma dos simples nacional afasta a obrigatoriedade das empresas em recolherem os outros tributos caso estejam enquadrados no fato gerador dos mesmos.essa frase é falsa ou verdadeira

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

(Falsa).

O Simples Nacional é um regime tributário que permite o recolhimento de vários tributos federais,estaduais e municipais em uma única guia.

Essa guia se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes de regime de tributação.

Agora irei falar quais os tributos estão contidos nessa guia única, e ao observar quais fazem parte, verás que é possível findar a dúvida proposta pela sua questão.

São eles:

- Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

- Contribuições: CSLL + Cofins + PIS/PASEP + CPP

Fato Gerador -  Artigo 114 a 118 do CTN.

É importante ressaltar que uma obrigação tributária pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal.

Talvez você se recorde do termo bis in idem, que é muito comum no caso da incidência sobre a renda de uma empresa.

É aí que chegamos no ponto do Simples Nacional.

Uma empresa que faz parte do Simples Nacional paga em guia única o IRPJ + CSLL lembra? E ambos incidem sobre a renda e ambos são cobrados pelo mesmo ente público (União).

Ou seja, possuem o mesmo fato gerador, gerar renda, sendo assim, não procede a afirmativa de que por estar no Simples Nacional estará livre (afastado) de recolher tributos que tenham a incidência sobre o mesmo fato gerador.

Explicação:

Dyego Eduardo de Andrade Moreira

OAB/RJ 218458

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