Direito, perguntado por rayssa1655123, 10 meses atrás

o quociente partidário e aplicado no sistema eleitoral como técnica proporcional? ​

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Respondido por ThaisDants
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Resposta:

O Quociente eleitoral é definido pelo código eleitoral brasileiro como sendo:

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior

— (Código Eleitoral, art. 106).[1]

Enquanto o quociente partidário é:

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração

— (Código Eleitoral, art. 107).[2]

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