O que um ato discricionário?
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Bom dia colega.
No Direito Administrativo estudamos os atos que o gestor na Administração Pública deve e pode realizar.
O ato discricionário faz parte dos atos da Administração Pública. Nele o administrador pode decidir determinada situação com liberalidade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, pois a legislação possibilita a ele mais de uma escolha.
Tal situação não ocorre com o ato vinculado, em que a lei não dispõe para o administrador várias possibilidade.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
No Direito Administrativo estudamos os atos que o gestor na Administração Pública deve e pode realizar.
O ato discricionário faz parte dos atos da Administração Pública. Nele o administrador pode decidir determinada situação com liberalidade, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, pois a legislação possibilita a ele mais de uma escolha.
Tal situação não ocorre com o ato vinculado, em que a lei não dispõe para o administrador várias possibilidade.
Espero ter lhe ajudado, bons estudos!
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Resposta:
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. ... Meirelles diz que “discricionaridade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei”
Explicação:
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