Direito, perguntado por andressak98, 11 meses atrás

O que trata o art. 1° da PNMA?​

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Respondido por jeanramos49pc4iwu
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Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.    

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