O que significa uma assembleia nacional constituinte
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Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
A noção de Poder Constituinte, concretizado na Assembleia Constituinte, está intimamente vinculada à idéia de contrato social, veiculada pelo filósofo Hobbes, que problematizava o regime absolutista defensor de um rei com poderes quase ilimitados, emanados de Deus.
Especialmente a partir do final do século XVIII, com os marcos representados pela Independência das 13 Colônias Britânicas e da Revolução Francesa, passou-se crescentemente a reivindicar a imposição de limites à vontade real, garantindo os interesses do povo e dando vazão à lógica de uma Monarquia Constitucional, regime em que o rei aceitava a limitação de seus poderes, geralmente por meio de uma constituição escrita. Desde então, numerosas foram as Assembleias constituídas ao redor do mundo, reivindicando um poder que emanaria do povo.
A Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico. Sendo extraordinária, uma Assembleia dessa natureza só existirá uma única vez durante o período de existência de um Estado, pois sua constituição dará início a um novo período democrático. O órgão é, portanto, também temporário, uma vez que, concluídas as suas funções, deixará de existir. Sendo um órgão colegial e representativo, a Assembleia é composta por diversos indivíduos, escolhidos para representarem o povo de seu Estado.
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