Direito, perguntado por jonathansoareess, 10 meses atrás

O que significa um processo com esse subtítulo - Extinto (Tramitação prioritária) ?

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Respondido por rauaneeu
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Resposta:

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Ezequiel Pereira da Silva, AdvogadoPublicado por Ezequiel Pereira da Silva

há 4 anos20,5K visualizações

A prioridade da tramitao de processos e a realidade de sua aplicao na prtica

A prioridade na tramitação de processos judiciais está prevista no art. 1.048 do CPC/2015 que traz em seus incisos e parágrafos um rol de requisitos ou condições para sua aplicabilidade.

É inconteste que tal previsão legal representa um avanço no entendimento de justiça e claro de democracia, onde busca se dar tratamento desigual para com os desiguais para em fim torna-los iguais, apesar de que no CPC/73 já existia previsão neste sentido em seu extinto art. 1.211-A.

Pois bem, se o processo tem prioridade presume-se que ele será rápido e eficiente, certo? Essa é a intenção da norma e evidentemente do legislador, mas na prática nem sempre é assim que acontece.

Para quem milita na advocacia cível, por exemplo, a demora na solução de casos com prioridade é mais comum do que parece. Aliás, ver processos parados nos gabinetes dos magistrados, pendente de despacho ou sentença do juiz é algo absolutamente normal.

Ao menos no Estado do Espírito Santo há casos de Juízes respondendo por 5 varas ao mesmo tempo, o que ao meu ver é um absurdo, pois essa situação influência diretamente na celeridade processual, mesmo porque sempre vai ter uma Vara que ficará sem Juiz e fatalmente poderá existir prejuízos para o jurisdicionado.

É evidente que um Juiz respondendo por tantas Varas não tem condições de atender a todos os jurisdicionados, ainda que sob prioridade, com a mesma atenção para todos. Minha opinião, claro, e sem querer desmerecer o importante trabalho dos Juízes, mas sim me solidarizando com o seu excesso de trabalho.

Além disso, existem outros processos que estão em andamento e aguardam a manifestação do magistrado.

Não existe causa que não seja urgente ou que não seja importante para as partes. Se existe uma ação proposta é porque um litígio foi instaurado e não se chegaram a um acordo. Assim, ainda que o processo seja prioritário, existem outros tão urgentes quanto esses e que também necessitam da especial atenção do magistrado.

Como diria o saudoso Jurista Rui Barbosa "A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta", seja qual for a natureza do processo, se em prioridade ou não, todos são importantes e até mesmo urgente, e esperam por uma especial apreciação do seu caso.

Não podemos aceitar uma justiça lenta, do contrário não estaremos fazendo justiça, mas sim injustiça. Ainda bem que estamos amparados pela Lei maior deste país que é a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXVIII.

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