O que significa "supressio e surrectio" no Direito?
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Ora, ambos os fenômenos jurídicos decorrem do Princípio da Boa-fé Objetiva e consagram formas de perda e aquisição de um direito pelo decurso do tempo.
A chamada “supressio”, que, em alemão, denomina-se “verwirkung”, significa a redução do conteúdo obrigacional em razão da decorrência de um longo período de tempo sem o exercício de um determinado direito ou da exigência de certa obrigação por uma das partes da relação obrigacional.
De outro lado, a "surrectio", em alemão, “erwirkung”, consiste em fenômeno inverso ao da supressio, pois dá ensejo à ampliação do conteúdo obrigacional.
Na surrectio, a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente.
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