Direito, perguntado por NanaMartins5223, 1 ano atrás

o que significa Mantenho a decisão agravada. Recebo o(s) Agravo(s) de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao col. TST (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do col. TST). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar(em) o(s) agravo(s) e contra-arrazoar(em) o(s) recurso(s) de revista (parágrafo 6º do art . 897 da CLT). Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho.?

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Respondido por maarigibson
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No trecho trazido, o que aparentemente aconteceu foi a interposição de um recurso de Agravo de Instrumento, que foi aceito e remetido para o Tribunal Superior do Trabalho analisar sua admissibilidade.

Todas as partes devem ser intimadas, para que tomem ciência da decisão, e possam apresentar suas contrarrazões.

O Agravo de Instrumento é um recurso interposto contra decisões interlocutórias, ou seja, decisões a parte do processo que podem causar à parte grave lesão e de difícil reparação, além de quando a apelação não for admitida, nas hipóteses do art. 1.015 do Código de Processo Civil.

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