O que significa dias-multa 1/30 de salário mínimo?
FICA O RÉU DEFINITIVAMENTE CONDENADO
À PENA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 900 (NOVECENTOS) DIAS-MULTA,
estes à base de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo à época dos fatos, devidamente
atualizados quando do efetivo recolhimento.
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Entenda o que é o 'dia-multa' aplicado aos réus como parte da pena
Ministros estipulam valor unitário de até 15 salários mínimos para dia-multa. Multa total equivale ao número de dias-multa vezes o valor unitário.
Na fixação das punições aos condenados no julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicam penas de prisão e, em alguns casos, também uma sanção em dinheiro, na forma de uma quantidade determinada de "dias-multa".
No caso, por exemplo, de Marcos Valério, condenado como "operador" do esquema do mensalão, a multa pode superar R$ 1,5 milhão, além da pena de prisão.
De acordo com o Código Penal, o "dia-multa" é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.
A multa deve ser paga, diz a legislação, em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Também há previsão de parcelamento do pagamento.
Independentemente do tribunal onde ocorreu a condenação, o valor do dia-multa é definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde o réu for preso.
De acordo com o Código Penal, se o réu não pagar, ele será inscrito entre os devedores da Fazenda Pública.
obg!!
Ministros estipulam valor unitário de até 15 salários mínimos para dia-multa. Multa total equivale ao número de dias-multa vezes o valor unitário.
Na fixação das punições aos condenados no julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicam penas de prisão e, em alguns casos, também uma sanção em dinheiro, na forma de uma quantidade determinada de "dias-multa".
No caso, por exemplo, de Marcos Valério, condenado como "operador" do esquema do mensalão, a multa pode superar R$ 1,5 milhão, além da pena de prisão.
De acordo com o Código Penal, o "dia-multa" é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados.
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional e deve ser de, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode exceder cinco salários mínimos, podendo ser ampliado em até o triplo, ou seja, 15 salários mínimos, a depender da situação econômica do réu.
A multa deve ser paga, diz a legislação, em até dez dias depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Também há previsão de parcelamento do pagamento.
Independentemente do tribunal onde ocorreu a condenação, o valor do dia-multa é definido, após correção monetária, pelo juiz de execução penal do local onde o réu for preso.
De acordo com o Código Penal, se o réu não pagar, ele será inscrito entre os devedores da Fazenda Pública.
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