O que seriam alimentos na concepção jurídica?
Usuário anônimo:
amigo adiciona a minha resposta como melhor.
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Segundo a definição insculpida por Orlando Gomes, os alimentos são “prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, tendo por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência.”.
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Resposta: Seria na concepção jurídica alimentos são “prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, tendo por finalidade fornecer a um parente.
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