O que se entende por unidade orçamentária?
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O princípio da unidade orçamentária, previsto no artigo 2, da Lei
4320/64, estabelece que orçamento é feito em uma peça única, em que deve
constar a receita e a despesa de todos os Poderes, inclusive do
Ministério Público e da Defensoria.
No entanto, o processo de integração megalançamento acabou por
tornar o orçamento, necessariamente, multi documental, em virtude da
aprovação por leis diferentes de vários documentos, há o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual,
esta conterá a totalidade do orçamento.
Vale dizer que há uma interpretação doutrinária de que não pode haver
grandes mudanças no rumo da Administração Público e, nesse caso, a
unidade diz respeito à continuidade do plano governamental.
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