o que se entende por igualdade de direitos?
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ART 5° A igualdade "sem distinção de qualquer natureza , ou seja e sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas, é consectária de tratamento igual a situações iguais e tratamento desigual a situações desiguais. Os fatores de discrime continuam como fontes de discriminações odiosas e, por isso, proibidas expressamente (art. 3º, IV).
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Que todos tem direito iguais !
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