Direito, perguntado por cleumariaoliveira, 11 meses atrás

O que se entende por funções essenciais á justiça?

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Respondido por sagitarioGameplaysbr
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1 – Ministério Público (MP)

Segundo a Constituição Federal “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” definido no caput do seu art. 127. Os Princípios que regem a instituição são os da unidade, indivisibilidade, independência funcional e o principio do promotor natural, sendo estes presentes na Carta Política e no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.625/93, a lei orgânica do Ministério Público.

O Órgão tem por função proteger o equilíbrio entre os poderes e atuar como defensor da sociedade, através das ação penal pública e da ação civil pública. Para ingressar na instituição o candidato, além de ser bacharel em Direito, deverá se inscrever em um concurso público e realizar um exame de provas e títulos e comprovar ter exercido três anos de atividade jurídica. O candidato, tendo êxito na etapa probatória e ingressando na carreira como membro do MP, terá garantia à vitaliciedade do cargo, inamovibilidade e irredutibilidade de subsidio, sendo estas prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições.

Além destas prerrogativas, os membros do MP estão sujeitos às respectivas vedações: receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade comercial; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

1.1 - Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Conselho composto por membros do MP, Judiciário, advocacia e da sociedade, sendo presidido pelo Procurador-Geral da República. Tem por seguintes funções: julgar os processos disciplinares regularmente instaurados, assegurada ampla defesa, determinando a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas previstas em lei; oferecer notícia-crime ao órgão competente do Ministério Público no caso de crime contra a administração pública, de improbidade administrativa ou de abuso de autoridade; representar ao Ministério Público para a propositura de ação civil com vistas à decretação de perda do cargo ou de cassação da aposentadoria; resolver dúvidas relativas à aplicação do Regimento Interno ou de atos do Conselho que forem suscitadas em tese pelos procuradores-gerais, pelos corregedores-gerais, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por entidade nacional de classe representativa dos membros ou servidores do Ministério Público, dentre outras funções conferidas por lei.

2 - Advocacia Pública

Órgão que representa a União, judicial e extrajudicialmente, e tem como chefe o Advogado-Geral da União, sendo este escolhido pelo chefe do Executivo. É composta pela Procuradoria-Geral da União, pela Consultoria-Geral da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central. A forma de ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, e as garantias e prerrogativas são as mesmas dos membros do Ministério Público.

3 - Defensoria Pública

De acordo com a lei complementar nº 80 de 94, a “Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados” com redação dada pelo Art. 1º. A forma de ingresso na carreira é através de concurso público de provas e títulos e tem como requisito prévio ser advogado.

4 - Advocacia

Os requisitos para ser advogado encontram-se na Lei 8.906/93, art. 8º, sendo os seguintes: diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, título de eleitor e quitação do serviço militar, ser brasileiro, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral, prestar compromisso perante o conselho. Como integrante indispensável para o funcionamento da justiça, o advogado possui imunidades para exercer sua função, sendo encontrada no art. 7º, § 2º, tendo garantia à inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, respeitados os limites legais.

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