o que se entende pelo principio da seguranca jurídica
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Resposta:
O Princípio da Segurança Jurídica tem o intuito de trazer estabilidade para as relações jurídicas e se divide em duas partes: uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva.
Explicação:
A natureza objetiva: versa sobre a irretroatividade de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública.
A natureza subjetiva: versa sobre a confiança da sociedade nos atos, procedimentos e condutas proferidas pelo Estado.
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