O que se compreende por quociente eleitoral, quociente partidário e sobra eleitora?
Soluções para a tarefa
No Brasil, as eleições para cargos legislativos (vereadores e deputados, por exemplo) são regidas pelo sistema proporcional, os seja, os nomes dos candidatos eleitos são determinados pelo número de votos recebido por cada partido.
Assim, o preenchimento das vagas é realizado a partir do cálculo do quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das sobras.
O quociente eleitoral é obtido através da divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas.
A partir do quociente eleitoral é possível determinar qual será o quociente partidário: este será definido pela divisão entre o total de votos válidos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral.
Se, após a realização da distribuição de vagas seguindo os cálculos do quociente eleitoral e partidário existir sobras, elas serão distribuídas pela média entre partidos que obtiverem quociente partidário maior que 1.
O que se compreende por quociente eleitoral, quociente partidário e sobra eleitoral a começar com o quociente eleitoral, resultado do cálculo proporcional das eleições, onde os votos válidos de um deputado são contados e divididos pela quantidade de vagas disponíveis.
O quociente partidário é resultado da divisão da votação recebida por cada partido, onde são somados votos nominais + votos na legenda, então esse valor é divido pelo quociente eleitoral.
Com isso tem-se o número de deputados de cada partido que ocuparão as cadeiras da Câmara Federal.
Sobra eleitoral é quando existe alguma sobra de cadeiras para algum cargo mesmo após o cálculo do quociente partidário. Nesse caso, realiza-se um novo cálculo de maneira a preencher todas as vagas.
Conheça como foi o processo eleitoral no Brasil:
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