o que são normas dispostivas e coagentes
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Normas dispositivas são aquelas que, podem vir a ser afastadas pela vontade do agente. Por isso elas têm um caráter permissivo ou suplementar.
Exemplos: art. 257 e 1.639 Código Civil. Já as normas cogentes, são normas de aplicação obrigatória que, não podem ser afastadas pela vontade das partes. Todas as normas que estabelecem crimes são cogentes. Ou seja, exige aplicação obrigatória.
Exemplos: Todas as normas do código penal são cogentes. Ainda, art. 3º do Código Civil/2002.
Espero ter ajudado.
Exemplos: art. 257 e 1.639 Código Civil. Já as normas cogentes, são normas de aplicação obrigatória que, não podem ser afastadas pela vontade das partes. Todas as normas que estabelecem crimes são cogentes. Ou seja, exige aplicação obrigatória.
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