o que sao faltas coletiva? e a partir de que falta sera cobrada a tiro livre? no futsal
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1. Serão consideradas como Faltas Acumulativas todas as faltas sancionadas com um tiro livre direto previsto na Regra 12.
2. As primeiras 5 (cinco) faltas acumulativas, de cada equipe, em cada período de jogo, deverão ser registradas na súmula da partida.
3. Quando os árbitros aplicarem a lei de vantagem, em uma falta para tiro direto, devem sinalizar imediatamente, levantando o dedo indicador com a mão direita levantada, acima da cabeça, e com o braço esquerdo na horizontal indicando o lado da equipe que cometeu a infração. Logo após a paralisação deve mandar o anotador registrar uma falta acumulativa.
4. Após a 5ª (quinta) falta acumulativa, os árbitros somente darão a lei de vantagem se a equipe tiver uma situação clara de gol.
5. As equipes poderão cometer, em cada período da partida, até 5 (cinco) faltas acumulativas com direito a formação de barreira de atletas.
6. Quando, por força de regulamento próprio, uma partida tiver seu tempo de duração aumentado, em prorrogação, as faltas acumulativas das equipes, praticadas no segundo período da partida, terão seqüência na prorrogação.
7. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa de cada equipe, em cada período de jogo, é vedado à formação de barreira de atletas;
a. Por ocasião da cobrança desses tiros livres será exigido que todos os atletas (exceção do goleiro defensor que deverá ficar dentro de sua área penal) coloquem-se obrigatoriamente, atrás da linha imaginária sobre a bola, paralela com a linha de meta, a uma distância de 5 (cinco) metros da bola, não podendo aproximar-se, até que a bola seja movimentada;
b. O executor do tiro livre deverá estar plenamente identificado e, obrigatoriamente, a bola deverá ser acionada diretamente para a meta, com a intenção de assinalar um tento, vedado o passe da bola, em qualquer sentido para atleta da própria equipe;
c. Se o executor do tiro livre identificado não executar a cobrança e em seu lugar outro atleta executar a cobrança, deverá ser punido com um tiro indireto contra a sua equipe e o atleta que executou a cobrança punido com cartão amarelo;
d. O goleiro, dentro de sua área penal, deverá respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros da bola e se ele adiantar-se antes da bola ser movimentada, deverá ser obrigatoriamente penalizado com cartão amarelo;
e. Nenhum atleta poderá obstruir o atleta executante deste tiro livre.
8. A partir da 6ª falta acumulativa, a equipe que cometer qualquer infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra adversária ou em meia quadra entre a linha divisória da quadra e a linha imaginária, paralela à linha divisória da quadra projetada na marca do tiro livre sem barreira para as laterais, o árbitro determinará que, para a cobrança dessa falta contra a equipe infratora, seja a bola colocada na marca dos 10 (dez) metros.
9. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa ocorrendo infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra da equipe infratora, no espaço entre a marca de 10 (dez) metros e a linha da área de meta ou penal, o atleta que for executar o tiro livre poderá optar pela permanência da bola no local da infração ou colocá-la na marca indicada dos 10 (dez) metros. Quando o atleta optar em cobrar do local da infração, nenhum atleta, exceto o goleiro defensor, poderá ficar dentro da área de meta ou penal da equipe infratora.
10. Quando ocorrer a 5ª (quinta) falta acumulativa, de qualquer das equipes, o anotador avisará um dos árbitros e colocará sobre a mesa, do lado da defesa da equipe uma bandeirinha indicativa da situação.
11. O anotador utilizará plaquetas numeradas de 1 a 5 e as irá erguendo à medida que as equipes forem cometendo suas faltas acumulativas. Esta situação não será exigida quando o placar tiver dispositivo apropriado.
12. Se 1 (um) atleta cometer uma infração prevista na regra 12 como tiro livre direto e a bola estiver fora de jogo, deve ser penalizado disciplinarmente, mas não será anotada falta acumulativa.
2. As primeiras 5 (cinco) faltas acumulativas, de cada equipe, em cada período de jogo, deverão ser registradas na súmula da partida.
3. Quando os árbitros aplicarem a lei de vantagem, em uma falta para tiro direto, devem sinalizar imediatamente, levantando o dedo indicador com a mão direita levantada, acima da cabeça, e com o braço esquerdo na horizontal indicando o lado da equipe que cometeu a infração. Logo após a paralisação deve mandar o anotador registrar uma falta acumulativa.
4. Após a 5ª (quinta) falta acumulativa, os árbitros somente darão a lei de vantagem se a equipe tiver uma situação clara de gol.
5. As equipes poderão cometer, em cada período da partida, até 5 (cinco) faltas acumulativas com direito a formação de barreira de atletas.
6. Quando, por força de regulamento próprio, uma partida tiver seu tempo de duração aumentado, em prorrogação, as faltas acumulativas das equipes, praticadas no segundo período da partida, terão seqüência na prorrogação.
7. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa de cada equipe, em cada período de jogo, é vedado à formação de barreira de atletas;
a. Por ocasião da cobrança desses tiros livres será exigido que todos os atletas (exceção do goleiro defensor que deverá ficar dentro de sua área penal) coloquem-se obrigatoriamente, atrás da linha imaginária sobre a bola, paralela com a linha de meta, a uma distância de 5 (cinco) metros da bola, não podendo aproximar-se, até que a bola seja movimentada;
b. O executor do tiro livre deverá estar plenamente identificado e, obrigatoriamente, a bola deverá ser acionada diretamente para a meta, com a intenção de assinalar um tento, vedado o passe da bola, em qualquer sentido para atleta da própria equipe;
c. Se o executor do tiro livre identificado não executar a cobrança e em seu lugar outro atleta executar a cobrança, deverá ser punido com um tiro indireto contra a sua equipe e o atleta que executou a cobrança punido com cartão amarelo;
d. O goleiro, dentro de sua área penal, deverá respeitar a distância mínima de 5 (cinco) metros da bola e se ele adiantar-se antes da bola ser movimentada, deverá ser obrigatoriamente penalizado com cartão amarelo;
e. Nenhum atleta poderá obstruir o atleta executante deste tiro livre.
8. A partir da 6ª falta acumulativa, a equipe que cometer qualquer infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra adversária ou em meia quadra entre a linha divisória da quadra e a linha imaginária, paralela à linha divisória da quadra projetada na marca do tiro livre sem barreira para as laterais, o árbitro determinará que, para a cobrança dessa falta contra a equipe infratora, seja a bola colocada na marca dos 10 (dez) metros.
9. A partir da 6ª (sexta) falta acumulativa ocorrendo infração, punível com tiro livre direto, na meia quadra da equipe infratora, no espaço entre a marca de 10 (dez) metros e a linha da área de meta ou penal, o atleta que for executar o tiro livre poderá optar pela permanência da bola no local da infração ou colocá-la na marca indicada dos 10 (dez) metros. Quando o atleta optar em cobrar do local da infração, nenhum atleta, exceto o goleiro defensor, poderá ficar dentro da área de meta ou penal da equipe infratora.
10. Quando ocorrer a 5ª (quinta) falta acumulativa, de qualquer das equipes, o anotador avisará um dos árbitros e colocará sobre a mesa, do lado da defesa da equipe uma bandeirinha indicativa da situação.
11. O anotador utilizará plaquetas numeradas de 1 a 5 e as irá erguendo à medida que as equipes forem cometendo suas faltas acumulativas. Esta situação não será exigida quando o placar tiver dispositivo apropriado.
12. Se 1 (um) atleta cometer uma infração prevista na regra 12 como tiro livre direto e a bola estiver fora de jogo, deve ser penalizado disciplinarmente, mas não será anotada falta acumulativa.
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