O que são bens imóveis e bens imóveis por equiparação?
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Os bens imóveis são aqueles que estão nos art. 79 a 81 do Código Civil, o qual afirma que os imóveis são o solo, com sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo.
Já os imóveis por acessão (ou equiparação) são tudo aquilo que incorporar ao solo por acréscimo ou aderência, conforme o princípio da gravitação jurídica – o bem acessório segue o principal. Pode ser tanto natural quanto artificial (ou industrial).
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