O que são atos personalíssimo?
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Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. É um ato jurídico personalíssimo, uma declaração de última vontade, que apenas o autor da herança pode pessoalmente fazê-lo, não sendo possível por meio de assistência, representação ou procuração.
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