História, perguntado por vvsstss, 8 meses atrás

O que previa a constituição da época 1946 sobre o voto,a democracia e os direitos trabalhistas?​

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Respondido por MaysaOlivera
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Resposta:A Constituição de 1946 foi resultado do trabalho realizado pela Assembleia Constituinte. Os parlamentares tomaram posse em fevereiro de 1946, e os trabalhos de elaboração do projeto daquela Constituição iniciaram-se em 15 de março. No dia 9 de setembro, foi encerrada a redação do novo Texto Constitucional, e a votação para sua aprovação foi finalizada em 17 de setembro. A promulgação do texto foi realizada, portanto, em 18 de setembro de 1946.

 

A respeito da Constituição de 1946, as historiadoras Lilia Schwarcz e Heloísa Starling afirmaram que ela “manteve as conquistas sociais desde a década de 1930, mas repôs a exigência de democracia e do exercício dos direitos políticos como condições incontornáveis para a vida pública brasileira”|2|.

A nova Constituição brasileira reforçou os valores da democracia e consolidou a instalação desse sistema pela primeira vez no Brasil. O sistema político que surgiu dessa nova Carta foi baseado em um sistema representativo, com eleições para os cargos em todas as esferas: União, estados e municípios.

No caso da presidência, definiu-se o mandato de cinco anos, sem direito à reeleição. Seria eleito aquele que tivesse a maioria dos votos em turno único. A proibição da reeleição também se estendia ao cargo de governador. Os cargos do Legislativo (deputados e senadores), por sua vez, teriam direito à reeleição. Deputados teriam cargo de quatro anos, e senadores teriam mandato de oito anos. Na questão do voto, a Constituição garantiu direito ao voto secreto.

O caráter liberal da Constituição de 1946 determinou que ela tivesse uma delimitação muito bem definida dos limites de cada um dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário. O documento garantia autonomia política para os estados e concedia importantes direitos individuais, como a liberdade de imprensa e opinião.

A princípio, a Constituição de 1946 garantia liberdade para funcionamento dos sindicatos, mas mantinha mecanismos de controle sobre eles (a partir do governo de Eurico Dutra, uma lei que ampliava a repressão do Estado sobre os sindicatos foi criada). A Carta ampliou direitos da população, reconhecendo a educação para todos e garantindo o acesso ao voto, embora houvesse limitações neste aspecto.

Pontos negativos

Na questão do voto, estendeu-se o direito a todos os cidadãos brasileiros (sufrágio universal) que tivessem mais de 18 anos, mas o caráter conservador da maioria dos constituintes determinou que os analfabetos fossem excluídos e não tivessem acesso a ele. Apesar disso, houve certa ampliação desse direito.

A Constituição de 1946, embora entendida como um documento democrático, possuía as suas limitações e não atendia por inteiro as demandas populares em crescimento na época. A reforma agrária ficou inviabilizada porque o documento definia sua realização apenas por meio de indenização em dinheiro. Essa questão foi um dos grandes problemas da Quarta República e foi motivo de crise no governo de João Goulart.

Outros problemas dessa Constituição foram demonstrados por Lilia Schwarcz e Heloísa Starling|3|:

Reconhecia o direito de greve, mas determinava que sua regulação fosse mediante lei futura;

Não incorporava os trabalhadores rurais aos direitos trabalhistas;

Permitia intervenção dos militares na política brasileira.

Essa Constituição esteve em vigência até 1964. Com o Golpe Civil-Militar de 1964, o documento foi suspenso por seis meses, por meio do AI-1, e depois oficialmente substituído pela Constituição outorgada em 1967.

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