O que pressupõe a Proposta Educacional Bilíngue para Surdos no Brasil e quais línguas estarão envolvidas no processo de ensino-aprendizagem?
Soluções para a tarefa
Boooom diaaaa
O Bilinguismo, como proposta para a educação de surdos, surgiu na década de 80. Esta linha teórica defende que o aprendizado da Língua sinalizada deve preceder o da Língua oral, utilizada na comunidade a qual o surdo pertence.
Nesta proposta entende-se a Língua sinalizada como materna para o sujeito surdo, devido suas características, por primazia visual, que compensam eficazmente a falta de comunicação, situação imposta pela deficiência auditiva. A Língua sinalizada é reconhecida como L1, ou primeira Língua. Por serem as principais características das Línguas oficiais, que são utilizadas pela grande maioria nas comunidades, orais e auditivas, são entendidas nesta proposta como segunda língua para o sujeito surdo, ou L2.
A educação do surdo pela proposta bilíngüe apresenta como primordial o acesso da criança, com deficiência auditiva, à sua Língua materna, sendo de preferência a vivência e aprendizagem desta estimulada pelo contato com comunidade surda, na qual estará inserida quando maior. Seu desenvolvimento na Língua materna é considerado primordial para o aprendizado da segunda Língua (língua oral), em sua forma escrita a ser aprendida na escola.
Este trabalho visa identificar quais serviços oferta, e quais as necessidades ainda existentes, na educação bilíngüe de surdos no município de Guarapari. Tendo em vista a grande importância deste método para o desenvolvimento integral do sujeito surdo.
espero te ajudado !
Resposta:
O que pressupõe a Proposta Educacional Bilíngue para Surdos são a LEI 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005. Os quais envolvem a Língua de Sinais e a Língua Portuguesa (Oral e Escrita).
Explicação:
A proposta para a educação Bilíngue para Surdos no Brasil surgiu na década de 80, porém, a comunidade surda só recebeu o reconhecimento da sua língua oficial LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais através da LEI 10.436/2002 e, foi regulamentada em dezembro de 2005 pelo Decreto 5.626.
Esse Decreto garante o direito a educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e a inclusão dos alunos por meio de organização em classe de educação Bilíngue, sendo considerada a Língua de Sinais como a Língua natural. Isto é, Libras como a primeira língua da pessoa surda e o ensino-aprendizado da língua portuguesa na modalidade escrita como a segunda língua.
Percebendo assim, a proposta educacional bilíngue numa visão socioantropológica da surdez, aonde o surdo é um indivíduo que possui uma língua e uma cultura diferente dos indivíduos que têm a língua portuguesa oral como a primeira e a Libras como a segunda.
Abraços & Sucesso!