Pedagogia, perguntado por FilipeAtos, 11 meses atrás

O que pressupõe a Proposta Educacional Bilíngue para Surdos no Brasil e quais línguas estarão envolvidas no processo de ensino-aprendizagem?

Soluções para a tarefa

Respondido por alinne440
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Boooom diaaaa

O Bilinguismo, como proposta para a educação de surdos, surgiu na década de 80. Esta linha teórica defende que o aprendizado da Língua sinalizada deve preceder o da Língua oral, utilizada na comunidade a qual o surdo pertence.

Nesta proposta entende-se a Língua sinalizada como materna para o sujeito surdo, devido suas características, por primazia visual, que compensam eficazmente a falta de comunicação, situação imposta pela deficiência auditiva. A Língua sinalizada é reconhecida como L1, ou primeira Língua. Por serem as principais características das Línguas oficiais, que são utilizadas pela grande maioria nas comunidades, orais e auditivas, são entendidas nesta proposta como segunda língua para o sujeito surdo, ou L2.

A educação do surdo pela proposta bilíngüe apresenta como primordial o acesso da criança, com deficiência auditiva, à sua Língua materna, sendo de preferência a vivência e aprendizagem desta estimulada pelo contato com comunidade surda, na qual estará inserida quando maior. Seu desenvolvimento na Língua materna é considerado primordial para o aprendizado da segunda Língua (língua oral), em sua forma escrita a ser aprendida na escola.

Este trabalho visa identificar quais serviços oferta, e quais as necessidades ainda existentes, na educação bilíngüe de surdos no município de Guarapari. Tendo em vista a grande importância deste método para o desenvolvimento integral do sujeito surdo.

espero te ajudado !

Respondido por espedcacia
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Resposta:

O que pressupõe a Proposta Educacional Bilíngue para Surdos são a LEI 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005. Os quais envolvem a Língua de Sinais e a Língua Portuguesa (Oral e Escrita).

Explicação:

A proposta para a educação Bilíngue para Surdos no Brasil surgiu na década de 80, porém, a comunidade surda só recebeu o reconhecimento da sua língua oficial LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais através da LEI 10.436/2002 e, foi regulamentada em dezembro de 2005 pelo Decreto 5.626.

Esse Decreto garante o direito a educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva e a inclusão dos alunos por meio de organização em classe de educação Bilíngue, sendo considerada a Língua de Sinais como a Língua natural. Isto é, Libras como a primeira língua da pessoa surda e o ensino-aprendizado da língua portuguesa na modalidade escrita como a segunda língua.  

Percebendo assim, a proposta educacional bilíngue numa visão socioantropológica da surdez, aonde o surdo é um indivíduo que possui uma língua e uma cultura diferente dos indivíduos que têm a língua portuguesa oral como a primeira e a Libras como a segunda.

Abraços & Sucesso!

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