História, perguntado por lariilove, 1 ano atrás

o que poderia ser feito para pôr fim a prática de escravização??

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Respondido por myguelalmeida0
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Constituição Federal prevê que as glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Há discussões no Congresso Nacional para alterar o dispositivo constitucional citado de forma a estender a pena de expropriação de terras para os casos em que for constada a exploração de trabalho escravo ou em situação análoga à escravidão (doravante denominados indistintamente trabalho escravo), sendo a respectiva área revertida para fins de reforma agrária.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que caracteriza o trabalho escravo é a privação de liberdade a que os trabalhadores ficam submetidos. Embora não existam informações oficiais sobre o número de trabalhadores em condições de escravidão no Brasil, dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) mostraram que, em 2006, existiam 25 mil trabalhadores nessas condições. Os dados mais recentes apresentados pela CPT, relativos a 2010, mostram que as atividades que mais empregam esse tipo de mão de obra, considerando os casos denunciados e efetivamente fiscalizados, são a pecuária (59%), outras lavouras (16%) e carvoarias (11%). Naquele ano foram libertos 1.613 trabalhadores.

O crime por manter trabalho escravo está tipificado no Código Penal Brasileiro, em seu art. 149.  Conforme análise econômica do crime e das penas, sabe-se que seria eficiente do ponto de vista econômico que o Estado estabelecesse uma punição tal que, para o infrator, o prejuízo ex ante associado à punição seja superior aos benefícios que aufere por transgredir a lei.  Dentro dessa lógica, a pena aplicada deveria ser capaz de dissuadir o criminoso de praticar o crime. No entanto, a pena prevista para quem pratica crime de manutenção de trabalho escravo, conforme a legislação penal vigente, parece não estar sendo capaz de coibir tal prática, ou está coibindo em um grau menor do que o desejado pela sociedade.

Segundo o relatório Conflitos no Campo, da CPT, entre 1996 e 2003, menos de 10% dos empregadores envolvidos com o trabalho escravo no sul-sudeste do Pará foram denunciados por esse tipo de crime.  Baseando-se nos dados levantados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e da CPT, observa-se que, em todos os estados da federação, nem todas as denúncias são efetivamente checadas. Além disso, a possibilidade de transmutação da pena (alteração da privação de liberdade por prestação de serviços ou doação de cestas básicas) acaba por encorajar os empregadores a explorarem o trabalho escravo frustrando a intenção do legislador em dissuadir o criminoso de praticar o delito. Em outras palavras, pode-se dizer que a transmutação da pena diminui sua força, fazendo com que o benefício (para o empregador) de manter trabalho escravo seja superior à punição esperada. Isso faz com que a punição não seja efetiva e não propicie a diminuição do delito.

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