Direito, perguntado por leticiahtinha8756, 1 ano atrás

O que poderá o réu impugnar e qual o papel do perito na impugnação? me ajudeeem por favor!

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Respondido por ericamarcioamorerica
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Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.  
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