Filosofia, perguntado por olivar14, 1 ano atrás

O que pode acontecer com o voto no sistema democrático, na visão de Montesquieu?

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Respondido por yashileyashiley
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Há elementos de verdade empírica misturados com grandes equívocos de avaliação sobre as estruturas e conjunturas políticas atuais brasileiras. Podem passar despercebidos para quem não conhece um leque maior de referências teóricas políticas e se impressiona com a citação única, fora de contexto, de Maquiavel. Mas não quem tem um mínimo de formação historiográfica e em ciências sociais (ou em filosofia política) e não parou seu conhecimento teórico e prático sobre esta temática no século XVI e na europa mediterrânea.

O artigo destaca outras leituras possíveis, à revelia do autor, dentro de um diagnóstico semelhante, que vão muito além dos equívocos de percepção analítica do autor: o que precisamos é que os três poderes da República encontrem meios factíveis e práticos de restaurarem a harmonia dos três poderes que está rompida. Uma volta ao Espírito das Leis de Montesquieu é muito mais eficaz do que invocar um Príncipe que absorve os três poderes em um só, o executivo. Isto, por incrível que pareça, está mais para o que os ideólogos do golpe chamam de bolivarianismo. Tudo o que o Brasil não foi até 2014 e até o golpe de Estado parlamentar de 17 de abril de 2016. Os golpistas todos, desde os do judiciário, da polícia federal e ministério público hipertrofiados, como idetentifica corretamente o artigo, é que instalaram um movimento bolivarianista com as cores do verde e amarelo e declarações bolivarianas de um general que não sabe usar uma calculadora eletrônica e ainda se vale de tábua de logarítmos...

O STF tem que fazer o movimento contrário que levou ao golpe de 2016, para restaurar a harmonia, mantendo a independência de poderes, e o Estado de Direito, duramente atacado, inclusive pelos erros históricos do próprio STF (constituído de seres humanos falíveis, não de deuses do Olimpo). São as próprias intituições representativas do poder que emana do primeiro artigo da Constituição de 1988 que devem reconstruir a democracia seriamente ameaçada, evitando exatamente a ficção teórica de Maquiavel (que só ocorreu no livro dele, não na história concreta da Itália ultra dividida de seu tempo). Não precisamos de príncipe algum, mas de voltar ao Contrato Social de Rousseau e seu conceito de vontade geral (que não significa o somatório de vontades de uma sociedade, nem maiorias e minorias específicas dentro de um parlamento representativo porque a ênfase de Rousseau é na democracia direta e numa síntese dialética completamente avessa ao pensamento cartesiano linear de um general que usa tábua de logarítmo).

E o primeiro e grande movimento que se tem que fazer é respeitar o calendário político brasileiro que prevê que o ano que vem é o ano de eleições gerais, menos municipais. Livres, diretas e sob a vigências das regras da Constituição de 1988; sem golpismos jurídicos e ameaças inconstitucionais de intervenção militar. Faltam pouco mais do que três meses para chegarmos ao ano que vem que irá, finalmente, colocar de volta o chamamento ao primeiro artigo da Constituição de 1988.

Ao contrário dos oportunismos e fofismas dos golpistas de 2016, não vivemos em uma república parlamentarista, mas em uma república presidencialista, com separação clara entre os três poderes (que são independentes entre si, mas devem atuar em harmonia institucional e constitucional). A fonte primeira é última de todos os três poderes é o povo como diz o artigo primeiro da Constitucional. Todos os três poderes da república presidencialista brasileira são representavos da fonte original dos poderes. Portanto, o fortalecimento do Estado brasileiro passa necessariamente pela fonte primária dos poderes instituídos de forma representativa.

Quem tutela a Constituição de 1988 é o voto popular, como diz seu primeiro artigo. Não uma instituição à parte, como o exército (não é o exército que tutela a constituição, mas a constituição que tutela o exército). Muito menos, um príncipe, ou ditador pessoal que nunca poderá ser contundido com o executivo que engole o Estado (ainda mais neste século e num país complexo como é o nosso). Também não há tutelas do poder judiciário sobre a democracia brasileira, cuja fonte primeira é o interesse público, não interpretações e ações individuais deste ou daquele juiz, de primeira, segunda, terceira ou seja lá qual instância (nenhum deles está ali para impor sua vontade pessoal, de acordo com interpretações subjetivas muito elásticas que não estejam em conformidade estrita com o ordenamento jurídico brasileiro que não nasceu agora, mas tem uma longa história). Ninguém está acima da lei, nem abaixo dela, a começar pelos juízes e promotores. E o exército que não é a fonte original dos poderes da república (não consquistamos nossa democracia pela força das armas, mas do voto).

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