O que ocorre se em uma sociedade limitada não houver, na denominação social, a palavra “limitada” ou a sigla “ltda”?
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A empresa não consegue fazer o registro.
Quando um empreendedor resolver formalizar a sua empresa, isto é, criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, deve-se optar qual será o enquadramento da mesma.
Quando a empresa for limitada, deve-se obrigatoriamente colocar o 'limitada' no nome:
Ex: Fernandes e Roberto Limitada.
A palavra pode ser abreviada também somente para 'ltda', mas é importante que os sócios cumpram.
Lembrando que a sociedade limitada é aquela que é constituída por um ou mais sócios, na qual ambos têm porcentagem de participação da empresa, sendo os seus bens separados dos da instituição.
Abraços!
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