O que ocorre após prolatada a sentença da declaração de ausencia
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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 463 DO CPC . DECISÃO QUE, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, DETREMINA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. NULIDADE. - Em primeiro grau de jurisdição, após proferida sentençade mérito, o juiz encerra seu ofício jurisdicional, na forma do disposto no art. 463 do Código de Processo Civil , sendo-lhe vedado inovar no processo, restando seus atos posteriores limitados à correção de erro material e ao julgamento de embargos declaratórios, bem como à efetivação do primeiro juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto. - Sendo proferida sentença e, por conseguinte, exaurida a competência do magistrado, outro não pode ser o entendimento senão o de que não lhe é mais permitido conceder, revogar ou modificar decisões liminares, vez que operada a preclusão pro judicato. - Agravo de Instrumento provido.
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