o que o artigo 222 da constituição de 1988 pretendia garantir
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O artigo 222 dispõe sobre a propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e televisiva; e da concessão e permissão para tais serviços.
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Olá!
O Artigo de número 222 da Constituição da República Federativa do Brasil trata da Comunicação Social, estabelecendo responsabilidades e direitos dos proprietários de empresas jornalísticas e de radiofusão.
Em seu texto, demonstra pretender garantir a influência brasileira como hegemônica nestes meios, já que, a exemplo de seu primeiro parágrafo, exige que pelo menos setenta por cento dos que controlam, a empresa devem ser brasileiros natos ou naturalizados.
abraços!
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