Ed. Física, perguntado por leonardo748939, 5 meses atrás

O que nos garante o lazer?​

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Respondido por saraahmoreira567
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Resposta:

O direito ao lazer está na Constituição – artigo 6º, caput, artigo 7º, IV, artigo 217, § 3º, e artigo 227. O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais. O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª geração.

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