O que não precisa ser discriminado, em uma NF de um produto industrializado, retirado pelo comprador na empresa fabricante
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O que não precisa ser discriminado, em uma nota fiscal de um produto industrializado, retirado pelo comprador na empresa fabricante é o transportador e o valor do frete.
Sempre que uma empresa transporta produtos do seu estabelecimento até o comprador destinatário, por seu custo, deverá discriminar na nota fiscal: o transportador, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do transportador.
O frete pode ser realizado por veículo da própria indústria, ou por empresa terceirizada para este fim. Nestes casos, o valor do frete será destacado na nota, que será adicionado na base de cálculo para incidência dos tributos cabíveis.
Quando o produto é retirado diretamente pelo comprador, na fábrica, não há frete, portanto não há acréscimo do respectivo valor na nota, nem necessidade de informar, neste documento, dados de transporte.
Sempre que uma empresa transporta produtos do seu estabelecimento até o comprador destinatário, por seu custo, deverá discriminar na nota fiscal: o transportador, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do transportador.
O frete pode ser realizado por veículo da própria indústria, ou por empresa terceirizada para este fim. Nestes casos, o valor do frete será destacado na nota, que será adicionado na base de cálculo para incidência dos tributos cabíveis.
Quando o produto é retirado diretamente pelo comprador, na fábrica, não há frete, portanto não há acréscimo do respectivo valor na nota, nem necessidade de informar, neste documento, dados de transporte.
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