História, perguntado por Yunieh, 4 meses atrás

O que mudou na sociedade para que a lei de 1940 precise ser urgentemente
revista?

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Respondido por fatimasantos2426
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Resposta:

Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único . A lei posterior, que de outro modo favorece o agente, aplica-se ao fato não definitivamente julgado e, na parte em que comina pena menos rigorosa, ainda ao fato julgado por sentença condenatória irrecorrivel.

Explicação:

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