Direito, perguntado por geovannibarbosa9087, 11 meses atrás

o que mudou na clt com a reforma trabalhista? alguém sabe?

Soluções para a tarefa

Respondido por Ricardocobs
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Eis algumas:

Férias

As férias poderão ser parceladas em até três vezes - sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Banco de horas

A reforma permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, intervalo de jornada, plano de cargos e salários, teletrabalho e regime de sobreaviso, remuneração por produtividade, troca de dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, participação do lucro ou resultados das empresas, entre outros fatores. Seguro-desemprego, FGTS, repouso semanal remunerado, número de férias devidas, licença-maternidade não são passíveis de acordos individuais ou convenções coletivas - e são direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo a reforma.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. O parecer do deputado Rogério Marinho, contudo, reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa - ou seja, não será mais obrigatória.

Jornada e intervalo

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Além disso, a reforma estabelece um intervalo (para o almoço, por exemplo), durante a jornada de, no mínimo, 30 minutos.

Demissão

O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que trabalhador e a empresa, em decisão consensual, possam encerrar um contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.

Home office

O projeto também regulamenta o teletrabalho, ou chamado home office. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. Empresa e trabalhador poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa. Também passam a ser acordados o uso de equipamentos e gastos com energia.

Ações trabalhistas

O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado por arcar com as custas do processo, caso perca a ação.

fonte: epocanegocios.globo

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