O que levaria uma pessoa descendente de índios se autodeclarar não-indigena?
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Resposta:
A Fundação Nacional do Índio (Funai) decidiu mudar os critérios usados no País para determinar quem é índio ou não no Brasil. O reconhecimento como indígena, que até hoje era feito por meio de uma autodeclaração da própria pessoa, passa a incluir agora uma série de critérios, um tipo de prova que a fundação estabeleceu para “filtrar” aqueles que, em sua avaliação, não devem ser reconhecidos como pertencentes ao grupo étnico.
A decisão de publicar uma nova resolução com o objetivo de estabelecer novos critérios para a “autodeclaração indígena” tem gerado reação entre instituições e organizações que atuam na proteção dos povos originários. O Ministério Público Federal vê ilegalidade na medida.Em sua resolução, a Funai afirma que os novos critérios passam a incluir: 1. vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; 2. consciência íntima declarada sobre ser índio (autodeclaração); 3. origem e ascendência pré-colombiana (existente o item 1, haverá esse requisito, uma vez que o Brasil se insere na própria territorialidade pré-colombiana); 4. identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia.A Funai alega que, com a medida, pretende “padronizar e dar segurança jurídica” ao processo de autodeclaração indígena, como forma de “proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população”.
O Ministério Público Federal divulgou na quinta-feira 4 em que recomenda à Funai a revogação imediata da resolução. O órgão afirma que a medida é inconstitucional e destaca que qualquer iniciativa relacionada ao reconhecimento da identidade indígena deve ser submetida à consulta livre, prévia e informada desses povos.
A nota pública foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF). No documento, o colegiado ressalta que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos povos indígenas o direito à autodeterminação, o que implica reconhecer sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Dessa forma, “está no plano da autonomia dos povos indígenas a definição, implícita na própria cultura, de critérios de pertencimento ao grupo e, portanto, a capacidade de reconhecer quem são seus membros”, afirma o MPF.
A Câmara lembra que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é expressa ao estabelecer que “a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção”, ou seja, para determinar quem são os povos indígenas.